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Artigo 1º da Medida Provisória nº 56 de 18 de Julho 2002

Dispõe sobre a inclusão dos cargos que especifica no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, altera as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e 5.662, de 21 de junho de 1971, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos nos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as Categorias Funcionais dos Quadros de Pessoal da Administração Pública Federal que integram as Tabelas de Especialistas, na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

§ 1º

Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível, classe e padrão.

§ 2º

Para os efeitos da aplicação do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 , o prazo de que trata o seu art. 10 será contado a partir da vigência desta Medida Provisória, prevalecendo, para os períodos anteriores, as normas então vigentes para cada Categoria Funcional.

Anexo

Texto

CARGO NÍVEL DO CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO (ATIVOS) Especialista de Nível Superior NS 33085 2 Especialista de Nível Superior NS 68024 361 Técnico de Nível Superior NS 68085 163 Técnico Nível Superior NS 32075 402 Especialista Nível Médio NI 27064 4.135 Tabela de Especialista NI 27063 1 Técnico de Nível Médio NI 27076 44 Técnico Nível Médio NI 44059 963 Especialista Nível Apoio NA 24027 64