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Artigo 3º da Medida Provisória nº 559 de 2 de Março de 2012

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.651, de 7 de abril de 2008.

Art. 3º da Medida Provisória 559 de 2 de Março de 2012