Artigo 3º da Medida Provisória nº 559 de 2 de Março de 2012
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.651, de 7 de abril de 2008.