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Artigo 9º da Medida Provisória nº 558 de 5 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e dá outras providências.

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Art. 9º

O art. 115 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115 Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5 de junho de 2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia." (NR)

Art. 9º da Medida Provisória 558 /2012