Artigo 19 da Medida Provisória nº 558 de 5 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica revogado o art. 118 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.