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Artigo 11 da Medida Provisória nº 558 de 5 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e dá outras providências.

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Art. 11

O art. 119 da Lei nº 12.249, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 (...) Parágrafo único. Ficam permitidas, dentro dos limites da zona de amortecimento do Parque Nacional Mapinguari, atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade de conservação." (NR)

Art. 11 da Medida Provisória 558 /2012