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Artigo 6º da Medida Provisória nº 556 de 23 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VIII - álcool etílico combustível, R$ 602,00 por m³. (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 3º O Poder Executivo poderá estabelecer alíquotas específicas diversas para o álcool etílico combustível, conforme seja anidro ou hidratado." (NR)

Art. 6º da Medida Provisória 556 /2011