JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 556 de 23 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 9º O disposto no § 8º não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 556 /2011