JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 555 de 23 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 555 /2011