Artigo 4º da Medida Provisória nº 555 de 23 de dezembro de 2011
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.