Artigo 3º da Medida Provisória nº 555 de 23 de dezembro de 2011
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.