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Artigo 3º da Medida Provisória nº 555 de 23 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do

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Art. 3º

Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo II à Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 ) ÓRGÃO/ENTIDADE PROJETO QUANTIDADE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 914/BRA/1065 – PROMED 914/BRA/1111 – FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP 71 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA BRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS 8 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio BRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS 12