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Artigo 2º da Medida Provisória nº 555 de 23 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do

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Art. 2º

O Anexo II à Lei nº 12.337, de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 555 /2011