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Artigo 3º da Medida Provisória nº 552 de 1º de dezembro de 2011

Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 .

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.