Artigo 3º da Medida Provisória nº 55 de 7 de Julho 2002
Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.