Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 548 de 28 de Outubro de 2011
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Medida Provisória; e
II
recursos de outras fontes.