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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 548 de 28 de Outubro de 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Medida Provisória; e

II

recursos de outras fontes.

Art. 2º, I da Medida Provisória 548 /2011