Artigo 1º da Medida Provisória nº 548 de 28 de Outubro de 2011
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.