Artigo 6º da Medida Provisória nº 547 de 11 de Outubro de 2011
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.766, de 1979, e do disposto no § 3º do art. 42-A da Lei nº 10.257, de 2001, que entrarão em vigor dois anos após a data de publicação desta Medida Provisória.