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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 547 de 11 de Outubro de 2011

Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

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Art. 5º

Fica a União autorizada a conceder incentivo ao município que adotar medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio de institutos previstos na Lei nº 10.257, de 2001, na forma do regulamento.

Parágrafo único

O incentivo de que trata o caput compreenderá a transferência de recursos para a aquisição de terrenos destinados a programas de habitação de interesse social.