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Artigo 3º da Medida Provisória nº 547 de 11 de Outubro de 2011

Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

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Art. 3º

O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - (...) h) a exposição da população a riscos de desastres naturais; (...)" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 547 /2011