Artigo 8º da Medida Provisória nº 546 de 29 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.