Art. 9º
Fica instituído o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil, com os seguintes objetivos:
I
fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica;
II
facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades;
III
ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e
IV
descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema.
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)
"Art. 33, inciso I do caput :
................................................................... ..............................
Art. 33, inciso II do caput :
a) ................................................................................................
..............................................................................................................
.................
..............................................................................................................
..................
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
..................
..............................................................................................................
..................
..............................................................................................................
..................
.............................................................................................................
..................
b).. .........................................................
...........................................................................................................................
R$ 200.000,00
...........................................................................................................................
R$ 166.670,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
R$ 23.810,00
......................................................................................................................
R$ 14.290,00
......................................................................................................................
R$ 14.290,00
......................................................................................................................
R$ 2.380,00
c) (REVOGADO)
d).. ........................................................................................
................................................................................................................
R$ 3.570,00
................................................................................................................
R$ 2.380,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
R$ 1.190,00
................................................................................................................
R$ 710,00
................................................................................................................
R$ 710,00
................................................................................................................
R$ 240,00
Art. 33, inciso III do caput :
.........................................................................................." (NR)