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Artigo 4º da Medida Provisória nº 545 de 29 de Setembro de 2011

Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 e 0901.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (Produção de efeito)

§ 1º

A suspensão de que trata o caput não alcança a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final.

§ 2º

É vedada às pessoas jurídicas que realizem as operações de que trata o caput a apuração de créditos vinculados às receitas de vendas efetuadas com suspensão.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) "Art. 33, inciso I do caput : ................................................................... .............................. Art. 33, inciso II do caput : a) ................................................................................................ .............................................................................................................. ................. .............................................................................................................. .................. - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura .................. .............................................................................................................. .................. .............................................................................................................. .................. ............................................................................................................. .................. b).. ......................................................... ........................................................................................................................... R$ 200.000,00 ........................................................................................................................... R$ 166.670,00 - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 23.810,00 ...................................................................................................................... R$ 14.290,00 ...................................................................................................................... R$ 14.290,00 ...................................................................................................................... R$ 2.380,00 c) (REVOGADO) d).. ........................................................................................ ................................................................................................................ R$ 3.570,00 ................................................................................................................ R$ 2.380,00 - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 1.190,00 ................................................................................................................ R$ 710,00 ................................................................................................................ R$ 710,00 ................................................................................................................ R$ 240,00 Art. 33, inciso III do caput : .........................................................................................." (NR)