Artigo 22, Inciso III da Medida Provisória nº 545 de 29 de Setembro de 2011
Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
em relação aos arts. 1º ao 3º , a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar ;
II
em relação aos arts. 4º a 6º , a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e
III
em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.