Art. 22
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
em relação aos arts. 1º ao 3º , a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar ;
II
em relação aos arts. 4º a 6º , a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e
III
em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)
"Art. 33, inciso I do caput :
................................................................... ..............................
Art. 33, inciso II do caput :
a) ................................................................................................
..............................................................................................................
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..............................................................................................................
..................
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
..................
..............................................................................................................
..................
..............................................................................................................
..................
.............................................................................................................
..................
b).. .........................................................
...........................................................................................................................
R$ 200.000,00
...........................................................................................................................
R$ 166.670,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
R$ 23.810,00
......................................................................................................................
R$ 14.290,00
......................................................................................................................
R$ 14.290,00
......................................................................................................................
R$ 2.380,00
c) (REVOGADO)
d).. ........................................................................................
................................................................................................................
R$ 3.570,00
................................................................................................................
R$ 2.380,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
R$ 1.190,00
................................................................................................................
R$ 710,00
................................................................................................................
R$ 710,00
................................................................................................................
R$ 240,00
Art. 33, inciso III do caput :
.........................................................................................." (NR)