Art. 20
A Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 1º Respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária, o disposto no caput aplica-se somente no caso de saída dos produtos importados de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante que atenda aos requisitos mencionados nos §§ 1º e 2º do art. 5º . § 2º A exigência de que trata o § 1º não se aplica às importações de veículos realizadas ao amparo de acordos internacionais que contemplem programas de integração específicos, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo." (NR)
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)
"Art. 33, inciso I do caput :
................................................................... ..............................
Art. 33, inciso II do caput :
a) ................................................................................................
..............................................................................................................
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- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
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..............................................................................................................
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..................
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..................
b).. .........................................................
...........................................................................................................................
R$ 200.000,00
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R$ 166.670,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
R$ 23.810,00
......................................................................................................................
R$ 14.290,00
......................................................................................................................
R$ 14.290,00
......................................................................................................................
R$ 2.380,00
c) (REVOGADO)
d).. ........................................................................................
................................................................................................................
R$ 3.570,00
................................................................................................................
R$ 2.380,00
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura
R$ 1.190,00
................................................................................................................
R$ 710,00
................................................................................................................
R$ 710,00
................................................................................................................
R$ 240,00
Art. 33, inciso III do caput :
.........................................................................................." (NR)