Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Medida Provisória nº 544 de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os benefícios de que tratam os arts. 9º e 10 poderão ser usufruídos em até cinco anos contados da data de publicação desta Medida Provisória, nas aquisições e importações realizadas após a habilitação das pessoas jurídicas beneficiadas pelo RETID.