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Artigo 2º da Medida Provisória nº 543 de 24 de Agosto de 2011

Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.