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Artigo 9º da Medida Provisória nº 542 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre alterações nos limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Mapinguari e dá outras providências.

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Art. 9º

. O art. 115 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115 Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5 de junho de 2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta hectares) descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no município de Porto Velho, Estado de Rondônia." (NR)

Art. 9º da Medida Provisória 542 /2011