Artigo 7º da Medida Provisória nº 542 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre alterações nos limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Mapinguari e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica permitida, dentro dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a devida autorização do órgão responsável pela unidade, a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Tabajara, incluídos os estudos de impacto ambiental - EIA.