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Artigo 3º da Medida Provisória nº 542 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre alterações nos limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Mapinguari e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o INCRA procederão à demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.

Art. 3º da Medida Provisória 542 /2011