Artigo 11 da Medida Provisória nº 542 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre alterações nos limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Mapinguari e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 119 da Lei nº 12.249, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 (...) Parágrafo único. Ficam permitidas, dentro dos limites da zona de amortecimento do Parque Nacional Mapinguari, atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade de conservação." (NR)