Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 541 de 2 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nº s 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Parágrafo único
As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.