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Artigo 15 da Medida Provisória nº 541 de 2 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nº s 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º-A da Lei no 9.933, de 1999, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 15 da Medida Provisória 541 /2011