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Artigo 3º da Medida Provisória nº 540 de 2 de Agosto de 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

O REINTEGRA aplicar-se-á às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. (Produção de efeito)

Art. 3º da Medida Provisória 540 /2011