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Artigo 24, Inciso I da Medida Provisória nº 540 de 2 de Agosto de 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam revogados:

I

a partir de 1º de julho de 2012, o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007 ; e

II

a partir da data de entrada em vigor dos arts. 14 a 20 desta Medida Provisória, o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Art. 24, I da Medida Provisória 540 /2011