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Artigo 23, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 540 de 2 de Agosto de 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º

Os arts. 1º a 3º produzirão efeitos somente após a sua regulamentação.

§ 2º

Os arts. 7º a 9º e 14 a 21 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Art. 23, §1° da Medida Provisória 540 /2011