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Artigo 22 da Medida Provisória nº 540 de 2 de Agosto de 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 22

O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 1º a 3º , 7º a 10 e 14 a 20 desta Medida Provisória.