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Artigo 5º da Medida Provisória nº 54 de 11 de Maio de 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

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Art. 5º

A correção monetária nos contratos celebrados com instituições financeiras reger-se-á pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, não se aplicando a condição temporal prevista no art. 6º da Medida Provisória nº 48, de 19 de abril de 1989.

Art. 5º da Medida Provisória 54 /1989