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Artigo 3º da Medida Provisória nº 538 de 1º de Julho de 2011

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE

ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

QUANTIDADE
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM Art. 2º , VI, g, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993

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