Artigo 3º da Medida Provisória nº 538 de 1º de Julho de 2011
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.