Artigo 8º da Medida Provisória nº 532 de 28 de Abril de 2011
Convertida pela Lei nº 12.490, de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Convertida pela Lei nº 12.490, de 2011
Acessar conteúdo completoEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.