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Artigo 7º da Medida Provisória nº 532 de 28 de Abril de 2011

Convertida pela Lei nº 12.490, de 2011

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Art. 7º

O inciso XVII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até oito Secretarias;" (NR)

Art. 7º da Medida Provisória 532 /2011