Artigo 7º da Medida Provisória nº 532 de 28 de Abril de 2011
Convertida pela Lei nº 12.490, de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O inciso XVII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até oito Secretarias;" (NR)