Artigo 1º da Medida Provisória nº 531 de 25 de Abril de 2011
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.