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Artigo 8º da Medida Provisória nº 530 de 25 de Abril de 2011

Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad

Art. 8º da Medida Provisória 530 /2011