JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória nº 530 de 25 de Abril de 2011

Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas do plano especial de recuperação da rede física escolar pública correrão à conta de dotações específicas consignadas ao FNDE, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 6º da Medida Provisória 530 /2011