Medida Provisória nº 53 de 11 de Julho 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prejudicada Revoga os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002