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Medida Provisória 53 de 11 de Julho 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam revogados os arts. 27 , 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002