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Artigo 2º da Medida Provisória nº 53 de 3 de Maio de 1989

Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 53 /1989