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Artigo 2º da Medida Provisória nº 529 de 7 de Abril de 2011

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.

Art. 2º da Medida Provisória 529 /2011