Artigo 2º da Medida Provisória nº 529 de 7 de Abril de 2011
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.