Artigo 7º da Medida Provisória nº 527 de 18 de Março de 2011
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente infraestrutura aeroportuária, que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República". (NR) Adaptação do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos