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Artigo 18 da Medida Provisória nº 527 de 18 de Março de 2011

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

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Art. 18

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, no tocante ao art. 5º , a contar da transferência dos órgãos ali referidos.

Art. 18 da Medida Provisória 527 de 18 de Março de 2011