Artigo 17, Inciso III da Medida Provisória nº 527 de 18 de Março de 2011
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados:
I
Os §§ 1º e 2º do art. 6º , e o item 6 da alínea "i" do inciso XII, ambos do art. 27, e o § 3º do art. 29, todos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
II
os §§ 4º e 5º do art. 16 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 ; e
III
os incisos XXIII, XXVII e XLVII, do art. 8º , e o § 2º do art. 10 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. Vigência