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Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 527 de 18 de Março de 2011

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

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Art. 17

Ficam revogados:

I

Os §§ 1º e 2º do art. 6º , e o item 6 da alínea "i" do inciso XII, ambos do art. 27, e o § 3º do art. 29, todos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

II

os §§ 4º e 5º do art. 16 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 ; e

III

os incisos XXIII, XXVII e XLVII, do art. 8º , e o § 2º do art. 10 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. Vigência

Art. 17, II da Medida Provisória 527 de 18 de Março de 2011