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Artigo 15 da Medida Provisória nº 527 de 18 de Março de 2011

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

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Art. 15

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, cem cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código DACTA-1303. Criação do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

Art. 15 da Medida Provisória 527 de 18 de Março de 2011